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Decreto 087_2020 COVID 19
sexta, 20 de março de 2020
Decisão da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu orienta a suspensão das atividades em estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes. A suspensão de que trata o caput também se aplica: Clubes, jogos, competições, academias, academias de natação, de artes marciais, de crossfit, estúdios de pilates e afins; centro de Formação de Condutores, escolas de cursos de idiomas, técnicos, profissionalizantes e demais cursos presenciais; comércio de tabacaria com consumo no local; casas de show, salões de festas, centros comunitários e casas de eventos; pesque-pague, parques temáticos e piscinas de acesso ao público, inclusive de condomínios residenciais/empresariais; festas de qualquer natureza, incluído casamentos, formaturas, aniversários, confraternizações, incluindo festas familiares; salões de beleza, salões de cabeleireiro, esmalterias, clínicas de estética e afins; casas noturnas, boates, distribuidora de bebidas, bares e congêneres, atividades religiosas coletivas e demais atividades em espaços e áreas de uso comum.
As medidas adotadas começam a valer a partir das 18:00h desta sexta-feira (20) até dia 03 de abril. Apenas atividades essenciais ao atendimento das necessidades da população, como postos de combustíveis, supermercados, mercados, mercearias, panificadoras, confeitarias, farmácias, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres aos mencionados permanecerão abertos e deverão adotar as seguintes medidas:
Funcionar com número reduzido de clientes no interior da loja;
Não permitir a venda de mercadorias em quantidade superior à normal, a fim de evitar o desabastecimento;
Adotar medidas para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes;
Adotar os demais procedimentos já recomendados pelos órgãos de saúde.
No horário noturno, os restaurantes, food trucks e estabelecimentos congêneres somente poderão prestar atendimento mediante entrega no local, tele entrega, delivery ou forma similar.
A decisão foi anunciada pelo Prefeito Claudio Eberhard, acompanhado do Secretário de Saúde, Fábio de Mello, em entrevista no programa Jornal da Cidade, nesta sexta-feira (20) na Rádio Comunitária Cidade Verão.
No artigo 7º do referido decreto, fica proibido, a partir de 21 de março de 2020 e pelo prazo de 15 dias, a circulação de ônibus intermunicipais, nos limites territoriais do Município, ficando igualmente fechado o Terminal Rodoviário Municipal em idêntico período.
“Estamos nos antecipando em tomar essas decisões. Não queremos aguardar a primeira pessoa infectada pelo coronavírus se confirmar para então tomar essas medidas. Nossa intenção é fazer o possível para que esse vírus não chegue em nossa cidade. Mas o mais importante é que as pessoas cumpram a quarentena e fiquem em casa nesse período, saindo apenas se extremamente necessário”, salientou o Prefeito Claudio Eberhard.
Para baixar o decreto completo: Clique Aqui
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