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Instrução Normativa Nº 002/2020 – COE COVID-19
quarta, 08 de abril de 2020
Todos os empresários devem ter conhecimento dos critérios estabelecidos e segui-los, sob risco de sanções legais pelo descumprimento.
Hoje, quarta-feira (08) a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, publicou no Diário Oficial Eletrônico a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2020 – COE COVID-19 que dispõe da adoção de novas medidas e consolidação para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), estabelecendo critérios sanitários para o funcionamento dos serviços essenciais, comércios, prestadores de serviços e indústrias em geral.
Em reunião realizada no final do dia de ontem (07) no Paço Municipal com representantes da ACISTI, o COE (Centro de Operações de Emergências) apresentou a normativa para quando da retomada das atividades para o funcionamento de empresas, comércios, autônomos, serviços e indústrias na cidade de Santa Terezinha de Itaipu.
As orientações constantes na Instrução Normativa são dividas de parte geral, de observação obrigatória por todos os setores e outra parte específica, em conformidade com cada atividade desenvolvida.
Estas regras não substituem ou suprimem outras normas de segurança sanitária e trabalhistas mais restritivas, devendo ser interpretada como ato complementar de Leis, Decretos e Resoluções Específicas da Vigilância Sanitária.
O artigo 3º da Instrução normativa determina o uso de máscara para toda a população, inclusive dentro de casa, independentemente se pertencente a algum grupo com fator de risco, a qual deverá ser confeccionada, quando doméstica, em conformidade com a Instrução Normativa nº 001/2020 – COE COVID-19, publicada no Diário Oficial do Município em 06 de abril de 2020.
O artigo 4º, determina que o ingresso de consumidores e/ou clientes no interior dos estabelecimentos comerciais e industriais seja condicionado ao uso de máscara cirúrgica ou doméstica. Constatando que o cliente/consumidor não esteja utilizando máscara adequada para a prevenção da COVID-19, deverá o estabelecimento impedir seu ingresso ao interior do estabelecimento, realizando o atendimento por sistema de tele-entrega (delivery) ou pague e leve (take-away).
Todos os empresários devem ter conhecimento dos critérios estabelecidos e segui-los, sob risco de sanções legais pelo descumprimento.
A ACISTI está disponível para outras informações por intermédio do telefone (45) 3541-1599 ou (45) 9996-0569.
Reabertura
O Plano de Contingenciamento e Flexibilização é resultado de uma construção conjunta com a Administração Municipal de Santa Terezinha que contou com a participação da ACISTI. O objetivo é retomar as atividades empresariais e tomar todas as medidas necessárias para mitigar a proliferação e transmissão da Covid-19.
Clique aqui para baixar a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2020 – COE COVID-19 DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU.
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